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Assinale a alternativa correta de acordo com o Direito Penal.
A lei penal é irretroativa.
Na contagem de prazo no Direito Penal computa-se o dia de início e exclui-se o dia final.
Não se admite a ultra-atividade da lei no direito penal.
O dia de início é excluído no Direito Penal, devendo-se na contagem do prazo ser considerado o dia final.
As frações de dias, e, na pena de multa, as frações de pecúnia, deverão sempre ser consideradas para fins de execução da pena.