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Os crimes contra a incolumidade pública estão previstos nos artigos do 250 ao 285 do Có...

Os crimes contra a incolumidade pública estão previstos nos artigos do 250 ao 285 do Código Penal. Englobam os crimes de perigo comum, os crimes contra a segurança dos meios de comunicação e de transporte e outros serviços públicos, bem como os crimes contra a saúde pública. Considerando tais delitos, se uma pessoa, sem observar o dever de cuidado objetivo, propaga germes patogênicos de uma moléstia infecciosa, causando o contágio de milhares de pessoas, configura o crime de


A

epidemia na sua modalidade culposa.


B

falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais na sua modalidade culposa.


C

corrupção ou poluição de água potável na sua modalidade dolosa.


D

infração de medida sanitária na sua modalidade dolosa.


E

omissão de notificação de doença na sua modalidade culposa.