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Constituem casos de adequação típica de subordinação mediata, previstos no Código Penal...

Constituem casos de adequação típica de subordinação mediata, previstos no Código Penal brasileiro, EXCETO:

A

Tentativa (Art. 14, II).

B

Crime impossível (Art. 17).

C

Concurso de pessoas (Art. 29).

D

Relevância da omissão (Art. 13, § 2º).