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Constituem casos de adequação típica de subordinação...

Constituem casos de adequação típica de subordinação mediata, previstos no Código Penal brasileiro, EXCETO:


A

Tentativa (Art. 14, II).


B

Crime impossível (Art. 17).


C

Concurso de pessoas (Art. 29).


D

Relevância da omissão (Art. 13, § 2º).