O erro


A

sobre as circunstâncias fáticas das causas de justificação, se evitável, conduz à redução da pena na terceira fase de aplicação.


B

na execução, quando inevitável, exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.


C

sobre a pessoa leva à punição do agente desconsiderando-se as condições ou qualidades da vítima.


D

de tipo, quando evitável, exclui a culpa como elemento subjetivo do tipo.


E

de proibição é a negação da representação exigida pelo dolo.