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Carlos, 18 anos de idade, pretendendo participar de uma festa em que era proibida a ent...

Carlos, 18 anos de idade, pretendendo participar de uma festa em que era proibida a entrada de menores de 21 anos, cola um papel com ano de nascimento diverso do real em uma xerox do seu documento de identidade que mantinha em sua residência. Após a colagem da data de nascimento, que indicaria falsamente que teria 22 anos, Carlos faz nova fotocópia, dessa vez já nela constando a alteração em relação à data de nascimento.

Uma semana após, Carlos comparece ao evento pretendido e apresenta ao segurança particular a fotocópia da carteira de identidade, que não estava autenticada, com a data de nascimento diversa da real. O segurança, todavia, acionou policiais militares, desconfiando da autenticidade do documento apresentado.

Carlos foi denunciado pelos crimes de falsificação de documento público e uso de documento público falso em concurso material.


Com base apenas na situação apresentada, a defesa de Carlos, sob ponto de vista técnico, poderá buscar


A

o reconhecimento do crime único de uso de documento público falso.


B

o reconhecimento do crime único de uso de documento particular falso.


C

a absolvição, diante da atipicidade decorrente do material utilizado.


D

a desclassificação para os crimes de falsificação de documento particular e uso de documento particular, em concurso material.


E

a desclassificação para os crimes de falsificação de documento particular e uso de documento particular, em continuidade delitiva.