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O Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) prevê a conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho como crime de:
Prevaricação.
Corrupção passiva.
Condescendência criminosa.
Advocacia administrativa.
Facilitação de contrabando ou descaminho.