O nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado é considerado como um dos elementos do fato típico. O Código Penal trata do assunto em seu Art. 13: “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera‐se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Neste tema, o Código Penal adotou a teoria da