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"Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda...

"Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" (CP. art. 133), quanto ao sujeito ativo, é crime


A
coletivo

B
impróprio

C
de concurso necessário

D
impossível a co-autoria

E
próprio