Consoante disposto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº. 10.826/2003), assinale a alternativa correta com relação aos requisitos para os residentes em áreas rurais possuir arma de fogo:
Aos residentes em áreas rurais maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego, de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: documento de identificação pessoal; comprovante de residência em área rural; e atestado de bons antecedentes.
Aos residentes em áreas rurais, maiores de 18 (dezoito) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 12 (doze), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: documento de identificação pessoal; comprovante de residência em área rural; e atestado de bons antecedentes.
Aos residentes em áreas rurais, maiores de 21 (vinte e um) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Policia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 12 (doze), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: documento de identificação pessoal; comprovante de residência em área rural; e comprovante de renda.
Aos residentes em áreas rurais, maiores de 21 (vinte e um) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: documento de identificação pessoal; comprovante de residência em área rural; e comprovante de renda.
Aos residentes em áreas rurais, maiores de 18 (dezoito) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) cano, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 12 (doze), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: documento de identificação pessoal; comprovante de residência em área rural; e comprovante de renda.