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Conforme o ditado popular, “achado não é roubado”. De acordo com o Direito Penal brasileiro, é correto afirmar que a pessoa que acha coisa alheia perdida e dela se apropria pratica
fato atípico.
o delito de apropriação indébita.
o delito de furto.
o delito de apropriação de coisa havida por erro.
o delito de apropriação de coisa achada apenas se o agente deixar de restituir o bem ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-lo à autoridade competente dentro do prazo de 15 (quinze) dias.