A prescrição


A

em caso de crime continuado regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.


B

da pretensão punitiva corre sempre que pendentes embargos de declaração ou recursos aos Tribunais Superiores.


C

em caso de revogação do livramento condicional é regulada por todo o tempo da pena.


D

da pretensão executória não recebe influência da reincidência em sua contagem de prazo.


E

é incabível em caso de medida de segurança em razão da periculosidade do agente.