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O crime, em conformidade com o art. 14 do CP, é tentado quando, iniciada a execução,
o agente é preso em flagrante e, consumado, quando o resultado naturalístico previsto no tipo penal se realiza.
o agente é preso em flagrante e, consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
não se consuma por vontade do agente e, consumado, quando o resultado naturalístico previsto no tipo penal se realiza.
o agente desiste de prosseguir na execução e, consumado, quando o resultado naturalístico previsto no tipo penal se realiza.
não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente e, consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.