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De acordo com a Lei n° 10.028, de 2000, que tipifica crimes contra as finanças públicas, a conduta de “ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa”, sujeita o infrator à pena de:
detenção, de 6 meses a 2 anos.
detenção, de 1 a 3 anos.
reclusão, de 1 a 2 anos.
reclusão, de 2 a 4 anos.
reclusão, de 3 a 6 anos.