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Em ação penal iniciada em razão da prática do crime de sonegação fiscal, o juiz reconheceu a presença dos elementos do tipo penal, entretanto absolveu o réu por entender que ficou provado que aquele não tinha condições de arcar com todas as dívidas e, por isso, optou pela quitação das dívidas trabalhistas em detrimento das tributárias.
Nessa situação hipotética, o juiz reconheceu
a atipicidade.
a inimputabilidade.
a excludente de culpabilidade.
o estado de necessidade.
o exercício regular de direito.