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Tício, funcionário do órgão privado responsável pela realização de concurso público, chateado por não lhe ter sido conferido direito a férias no período almejado, objetivando denegrir a imagem da instituição, fez cópia de uma das versões da prova, sigilosa, já que ainda não aplicada, e a divulgou na internet. Tício não auferiu qualquer vantagem com a divulgação, tendo por móvel apenas abalar a imagem da instituição em que trabalhava. No entanto, em razão da divulgação, o concurso foi adiado e toda a prova refeita. Sobre a situação hipotética, é correto dizer que
Tício, em tese, praticou o crime de fraudes em certames de interesse público.
a conduta de Tício é atípica, pois inexistiu vantagem com a violação do sigilo da prova, elemento comum aos crimes de fraude em certames de interesse público; violação de sigilo funcional e impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.
a conduta de Tício é atípica, já que ele não é funcionário público, condição necessária do agente nos crimes de fraude em certames de interesse público; violação de sigilo funcional e de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.
Tício, em tese, praticou o crime de violação de sigilo funcional.
Tício, em tese, praticou o crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.