A respeito do tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (artigo 33, parágrafo 4o , da Lei no 11.343/06), é correto afirmar que
trata-se de crime equiparado a hediondo.
impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
apenas a reincidência específica impede o reconhecimento da causa de redução de pena.
não se aplica a réus reincidentes.