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Suponha que Flávio era réu primário, mas cometeu um crime de abuso de autoridade. Apesar de a sentença condenatória não ter declarado qualquer efeito da condenação, ele foi considerado inabilitado para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 5 (cinco) anos. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei no 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), é correto afirmar que
a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública é efeito automático da condenação, prescindindo-se de declaração na sentença.
a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública deveria ter sido estabelecida pelo período de 8 (oito) anos, que é o tempo mínimo estabelecido na lei.
Flávio não poderia ter sido inabilitado para o exercício de cargo, mandato ou função pública, mas apenas ter perdido o cargo que ocupava quando cometeu o crime.
a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública está condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática.
Flávio só poderia ter sido inabilitado para o exercício de cargo, mandato ou função pública por até 2 (dois) anos.