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Segundo o Supremo Tribunal Federal, a legítima defesa da...

Segundo o Supremo Tribunal Federal, a legítima defesa da honra nos crimes contra a vida


A

é incabível por ser tese violadora da dignidade humana, dos direitos à vida e à igualdade entre homens e mulheres, embora tecnicamente seja legítima defesa.


B

está excluída do âmbito do instituto da legítima defesa, havendo óbice para sua utilização de forma direta ou indireta.


C

admite seu cabimento em hipóteses excepcionais, de forma mitigada, embora não possa ser utilizada como tese defensiva de forma direta.


D

teve sua aplicação obstada em razão da luta do movimento feminista, embora encontre fundamento constitucional.


E

possui aplicação condicionada à preservação da imagem da vítima, a fim de afastar recursos argumentativo-retóricos odiosos, desumanos e cruéis.