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Sobre o registro da arma de fogo, conforme a Lei Federal 10.826/2003, assinale a alternativa CORRETA.
As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento da Lei 10.826/2003.
O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo transferível esta autorização.
Não é necessária autorização do Sinarm para a efetivação da comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas.
Todas as alternativas estão corretas.