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De acordo com a Lei nº 10.028, de 10 de outubro de 2000, constitui infração administrat...

De acordo com a Lei nº 10.028, de 10 de outubro de 2000, constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:


A

suprimir ou reduzir tributo, mediante omissão de informações ou declaração falsa às autoridades fazendárias.


B

deixar de divulgar ou enviar ao Poder Legislativo ou ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei.


C

elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.


D

deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.


E

deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.