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Como regra, a lei penal brasileira aplica-se aos fatos ocorridos em território nacional...

Como regra, a lei penal brasileira aplica-se aos fatos ocorridos em território nacional. Isso porque o Código Penal adotou, em seu artigo 5º, caput, o princípio da territorialidade temperada ou mitigada. Todavia, existem algumas situações nas quais a lei penal brasileira será aplicada a fatos havidos no estrangeiro, ou seja, em locais submetidos à soberania externa ou mesmo em territórios em que país algum exerce seu poder soberano, como é o caso da Antártida. A isso, dáse o nome de extraterritorialidade. Para sanar tais dúvidas, o Código Penal estipulou regramento próprio, e a doutrina pátria previu princípios aplicáveis à extraterritorialidade. Tendo como parâmetro esses fundamentos, assinale a alternativa correta.

A

Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir, se cometidos no estrangeiro, podem se sujeitar à lei penal brasileira, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no território distinto do nacional, pois se trata de extraterritorialidade incondicionada.

B

Pelo princípio real, da proteção ou da defesa, ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a honra do Presidente da República, tratando-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

C

Os crimes praticados contra a administração pública, qualquer que seja o sujeito ativo, ficam sujeitos à lei penal brasileira caso praticados no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, Incidindo o princípio da defesa ou real ou da proteção.

D

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Trata-se de aplicação do princípio da justiça universal ou cosmopolita e hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

E

Configura hipótese de extraterritorialidade condicionada crime ocorrido no estrangeiro, em navios e em aeronaves de natureza pública ou privada, aplicando-se o princípio da representação ou da bandeira.