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Sobre o crime de abandono de função, com base no art. 323 do Código Penal Brasileiro, é CORRETO afirmar:
Para configuração do crime de abandono de função, do fato deve resultar prejuízo público.
Somente se configura abandono de função quando o fato ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira.
Ao servidor que comete o crime de abandono de função, na sua forma simples, é aplicada pena de detenção ou multa.
Ao servidor que comete o crime de abandono de função, na sua forma simples, é aplicada pena de reclusão.
Ao servidor que comete o crime de abandono de função é aplicada pena de detenção de 3 a 5 anos.