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A tipicidade
na conformação do funcionalismo é avalorada para constituir garantia de restrição do âmbito de punição.
material é a adequação da conduta à norma incriminadora configurando um mecanismo de subsunção.
preterdolosa enseja um crime qualificado pelo resultado em que o tipo-base é doloso e o resultado qualificador é culposo.
é excluída toda vez que se verificar o erro de proibição inevitável.
material é incompatível com a contravenção penal, dada sua menor gravidade e a fragmentariedade do direito penal.


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