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Na Lei nº 13.869/2019 (Lei de abuso de autoridade) é considerado crime o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar
após as 18h (dezoito horas).
entre 18h (dezoito horas) e 6h (seis horas).
após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
entre 20 (vinte horas) e 8h (oito horas).