O Código Penal, ao tratar das penas privativas de liberdade, estabelece que
o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou superior a 8 (oito) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
o condenado reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.
as penas privativas de liberdade não deverão ser executadas de forma progressiva, todavia, quando possível, deverá ser analisado o mérito do condenado.
regime fechado é aquele em que a execução da pena se inicia em estabelecimento de segurança máxima ou média, ou ainda em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
o condenado por crime contra a Administração Pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.