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Suponha que determinado funcionário público, lotado em região fronteiriça, abandonou, injustificadamente, fora das hipóteses legais, portanto, o cargo público. Nesse caso:
Não há crime e a questão deve se resolver na esfera administrativa.
Há, em tese, crime de abandono de função, exclusivamente com pena de multa.
Se, em razão do abandono, há prejuízo público, o agente responderá por crime de abandono de função, com pena de reclusão e multa.
O funcionário cometeu o crime de prevaricação, sujeito à pena de detenção.
A conduta descrita corresponde ao tipo penal de abandono de função e, se o fato ocorreu em lugar compreendido na faixa de fronteira, a pena é de um a três anos de detenção e multa.