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A pena de prestação pecuniária

A pena de prestação pecuniária


A

não pode exceder a trezentos e sessenta salários mínimos.


B

não pode ser deduzida de eventual condenação em ação de reparação civil, ainda que coincidente os beneficiários.


C

é cabível apenas em favor da vítima ou de seus descendentes.


D

não é substitutiva da privativa de liberdade.


E

é fixada em dias-multa.