A prescrição


A

é calculada pelo total da pena no caso de concurso de crimes.


B

admite a interrupção, mas não a suspensão do respectivo prazo.


C

é calculada pelo máximo da pena cominada no caso de prescrição da pretensão executória.


D

exclui o dia de início na contagem do prazo.


E

retroativa constitui modalidade de prescrição da pretensão punitiva.