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Em relação ao tema concurso de pessoas no Código Penal...

Em relação ao tema concurso de pessoas no Código Penal Brasileiro (CPB), prevê o art. 29, in verbisprevê:


“Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”


A teoria adotada pelo CPB referente ao concurso de pessoas é a


A

dualista.


B

monista sem exceções.


C

pluralista.


D

monística, admitindo-se a exceção pluralista à teoria monista.


E

universalista.