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Em se tratando de drogas ilícitas apreendidas pela Autoridade Policial durante as investigações, deverão ser adotadas as seguintes medidas, excetuando-se:
Devem ser devidamente acondicionadas em sacos plásticos lacrados, contendo a indicação de sua natureza e o número do inquérito policial.
Na hipótese de apreensão de droga em grande quantidade, a autoridade policial, poderá solicitar ao Juiz competente autorização para a sua incineração, mantendo uma pequena amostra para ser submetida a pericia.
Após a perícia, as drogas devem ser remetidas, pela respectiva Unidade, ao Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado- DRACO/Coordenação de Entorpecentes, ex- DENARC.
A remessa da droga apreendida ao DRACO será comunicada à Vara Competente do Poder Judiciário, devendo haver menção aos incisos I e III do art. 32 da LOPC.
No interior do estado a Coordenadoria Regional de Polícia do Interior – COORPIN comunicará ao DRACO, ex-DENARC/ Coordenação de Entorpecentes, todas as apreensões de drogas ocorridas no seu âmbito, para fins estatísticos e providências em conjunto.