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Dispõe o § 3o do art. 171 do CP que a pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. A causa de aumento deve ser aplicada quando a vítima se trata de entidade autárquica da Previdência Social?
Sim, nos termos de entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Sim, uma vez que o CP é expresso ao equiparar, nesse caso, o prejuízo público ao prejuízo privado.
Não, pois haveria desobediência ao princípio da legalidade.
Não, pois não se admite interpretação analógica em Direito Penal.
Não, pois é vedada a interpretação extensiva em prejuízo do acusado.