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Marcos, policial militar, trafegava na BR343, no sentido...

Marcos, policial militar, trafegava na BR343, no sentido Teresina a Luís Correia, quando viu um senhor cair de uma bicicleta, no meio da autoestrada. Ao chegar mais próximo, percebeu que o referido senhor havia fraturado uma perna e era um antigo desafeto de seu pai. Marcos estacionou o seu veículo ao lado do acidentado e passou a filmá-lo, até que um ônibus não conseguiu se desviar do corpo em agonia, atropelando-o, tendo como resultado sua morte. Após o ocorrido, Marcos encaminhou o vídeo da morte do senhor ciclista ao pai, anunciando, via whatsapp, que acabara de presenciar a morte de seu inimigo. Em relação ao fato, é correto dizer que


A

Marcos encontrava-se em seu dia de folga e estava a caminho do litoral piauiense, portanto não teria, por lei, obrigação de proteção, cuidado ou vigilância, ademais não foi ele quem deu causa à situação.


B

Marcos, na verdade, cometeu crime de abandono de incapaz, pois deveria ter o cuidado, a guarda e vigilância, já que era a única autoridade no local.


C

Marcos responderá por omissão de socorro, uma vez que deixou de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal à pessoa ferida, em grave e iminente perigo.


D

o fato de Marcos não ter divulgado o vídeo do atropelamento do desafeto de seu pai, configura-se arrependimento eficaz.


E

Marcos será isento de pena a partir do momento que se descobre que houve engano em relação à identidade da pessoa atropelada, que não era o desafeto de seu pai; houve erro quanto à pessoa.