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Tendo como amparo o Código Penal Brasileiro, marque a alternativa CORRETA.
Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal, exercício de seu labor profissional ou quando é incapaz.
O agente que praticar o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Considera-se estado de necessidade quem pratica o fato para salvaguardar seu patrimônio ou sua vida, de perigo iminente e atual, mesmo tendo provocado voluntariamente tal situação.
A legítima defesa é um dos casos de imputabilidade penal, que ocorre quando alguém repele, de forma moderada ou violenta, injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Não se considera legítima defesa o fato de o agente de segurança pública repelir agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes.