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Constitui modalidade privilegiada do crime de moeda falsa:

Constitui modalidade privilegiada do crime de moeda falsa:


A

falsificar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país de forma grosseira, insuscetível de iludir.


B

autorizar, como gerente de banco, a emissão de papel-moeda em quantidade superior à autorizada, desconhecendo tal circunstância.


C

adquirir moeda falsa e guardá-la, deixando de colocá-la em circulação.


D

desviar e fazer circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.


E

receber, de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa, porém restituí-la à circulação, depois de conhecer a falsidade.