Imagem de fundo

Janete recebeu de boa-fé como troco numa padaria uma nota...

Janete recebeu de boa-fé como troco numa padaria uma nota falsa de cinquenta reais. Ao utilizá-la no comércio, foi cientificada de que se tratava de cédula falsa. Dirigiu-se, então, a outro estabelecimento e efetuou compras, pagando com a referida cédula, que, dessa forma, voltou a circular. Nesse caso, o crime de moeda falsa


A

será imputado a Janete no tipo principal, punido com pena de reclusão e multa, porque introduziu na circulação cédula falsa sabendo da falsidade, sendo irrelevante a forma como a recebeu.


B

não será imputado a Janete, porque recebeu a cédula falsa de boa-fé, desconhecendo a falsidade.


C

será imputado a Janete, na modalidade privilegiada, punida com pena de detenção e de multa, porque, depois de conhecer a falsidade, restituiu a cédula à circulação.


D

não será imputado a Janete porque não adquiriu o papel-moeda por valor inferior ao que o mesmo, se verdadeiro, representaria.


E

não será imputado a Janete porque não foi ela a autora da fabricação ou alteração do papel-moeda colocado em circulação.