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O Código Penal tipifica como crime de moeda falsa a conduta de falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papelmoeda de curso legal no país ou no estrangeiro. Já aquele que recebeu de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa e a restituiu à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com
pena de reclusão, de três a doze anos, e multa.
pena de prisão simples.
pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
pena de prisão simples ou multa.