Sobre os crimes contra a Dignidade sexual previstos no Código Penal, responda:
O tráfico de pessoas para fins de exploração sexual se encontra previsto no Título dos Crimes contra a Dignidade Sexual.
A jurisprudência atual dos Tribunais Superiores afasta a tipicidade do delito de Manutenção de Casa de Prostituição, previsto no artigo 229, em função da adequação social da conduta.
Os crimes contra a Dignidade Sexual se processam, em regra, por ação penal pública incondicionada, à exceção do crime de estupro, que depende de representação da vítima.
O delito de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, independe da ocorrência de lesões na vítima, uma vez que a violência é presumida.