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De acordo com o art. 333, do Decreto nº 2.848/40, “ um crime de Corrupção Ativa” é caracterizado por:
Importar ou exportar mercadoria proibida.
Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Usurpar o exercício de função pública.