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Segundo disposto no Decreto-Lei nº 2.848/40, apropriar-se...

Segundo disposto no Decreto-Lei nº 2.848/40, apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem, é considerado crime de:


A

Peculato de Extração Externa.


B

Peculato Doloso.


C

Peculato Contra Outrem.


D

Peculato Magistério.


E

Peculato Mediante Erro de Outrem.