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Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo é considerado crime de:
Facilitação de descaminho.
Prevaricação.
Excesso de exação.
Abandono de função.
Concussão.