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José Augusto, funcionário público responsável pela guarda de livros oficiais de determinado cartório judicial, por um descuido seu, não percebeu quando encaminhou um dos livros de que tinha a guarda para a lixeira, junto com outros papéis. Diante do extravio do livro oficial, é correto afirmar que o funcionário:
cometeu o crime de peculato mediante erro de outrem;
cometeu o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento;
não cometeu crime algum contra a Administração em Geral;
cometeu crime de condescendência criminosa;
cometeu crime de abandono de função.