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Dispõe o art. 100, § 4o do Código Penal: no caso de morte do ofendido ou de ter sido de...

Dispõe o art. 100, § 4o do Código Penal: no caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa em sede de ação penal privada


A

extingue-se, assim como a punibilidade.


B

extingue-se, mas a ação penal pode ser instaurada por denúncia do Ministério Público.


C

passa ao descendente, apenas.


D

passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


E

pode ser exercido por procurador com poderes especiais.