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Nos termos da Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, é considerado sujeito ativo do crime, qualquer agente público da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas, servidores públicos e
militares em atividade, excetuados os agregados ao respectivo quadro para exercer função pública civil.
militares, desde que exerçam posto de comando ou chefia na hierarquia militar.
militares das Forças Armadas e das Polícias, excetuados os membros dos Corpos de Bombeiros Militares.
militares ou pessoas a eles equiparadas.
militares, excluídos os transferidos para a inatividade.