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Em conformidade com o art. 316, § 1º, do Código Penal Brasileiro, que trata do Excesso de Exação, se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, a pena é:
Reclusão, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa
Reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.