Imagem de fundo

Dispõe o parágrafo único do art. 14 do CP que o crime...

Dispõe o parágrafo único do art. 14 do CP que o crime tentado é punido, salvo exceção, com a pena


A

correspondente à prevista para o crime consumado, diminuída de um a dois terços.


B

igual à do crime consumado.


C

correspondente à metade da prevista para o crime consumado.


D

livremente estabelecida pelo Juiz, mas em patamar obrigatoriamente inferior à correspondente à prevista para o crime consumado.


E

correspondente à prevista para o crime consumado, diminuída de um ano.