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Bernardo, funcionário público, ordenou que Luciana, contribuinte, quitasse tributo indevido. Anteriormente à entrega deste valor, desistiu da ordem. Conquanto esta atitude, Luciana entendeu por bem entregar o numerário a Bernardo que o recebeu e o desviou depois do recolhimento ao tesouro público. Bernardo praticou
fato atípico, por ausentes elementos do tipo penal.
excesso de exação.
excesso de exação qualificada.
peculato na modalidade furto.
peculato na modalidade apropriação.