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De acordo com a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, em relação aos sujeitos do crime de abuso de autoridade, é correto afirmar:
O sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é todo agente público que exerça mandato, cargo, emprego ou função pública, em caráter permanente e remunerado.
A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de cinco a dez anos é uma das penas restritivas de direitos a quem comete crime de abuso de autoridade.
Membros do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário são sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade e podem perder cargo, mandato e função pública como efeito da condenação desde que reincidentes em crime de abuso de autoridade.
A suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de um a dois anos, com a perda dos vencimentos e vantagens, é um dos efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade.