Imagem de fundo

Os atos infracionais, no entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça,

Os atos infracionais, no entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça,


A

não podem servir para exasperação da pena-base.


B

podem ser considerados como maus antecedentes na análise para aplicação da pena.


C

podem ser considerados para fins de reincidência.


D

servem para valorar negativamente a personalidade do agente.


E

podem valorar negativamente ao se apurar a conduta social.