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Constitui crime contra a ordem econômica
importar ou exportar mercadoria proibida.
praticar navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei.
impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública.
usar gás liquefeito de petróleo para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.
iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.