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Antônio, servidor público federal, no exercício da função e de forma livre e consciente, constrangeu a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de profissão, devia guardar segredo e resguardar sigilo. Com base na Lei de Abuso de Autoridade, Antônio respondeu à ação penal na qualidade de réu primário e foi condenado à pena privativa de liberdade e multa.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 13.869/2019, é efeito da condenação:
a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de oito anos;
a suspensão dos direitos políticos, pelo período de oito anos;
a perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, de forma perpétua;
tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
reparar os danos materiais e morais eventualmente sofridos pela vítima, que terá legitimidade concorrente com o Ministério Público para promover a ação penal e a correlata ação civil indenizatória.